Diversas razões podem levar uma pessoa a procurar um detetive particular, mas geralmente se trata de um assunto delicado e que envolve questões pessoais e confidenciais. Por esse motivo, o sigilo é um comportamento que faz parte do trabalho deste profissional.
Entre os serviços mais comuns de um detetive particular estão casos de traição conjugal, desaparecimento de pessoas, desconfiança de maus tratos e suspeita sobre um empregado. O sigilo é fundamental para que o investigador consiga reunir provas sem comprometer o cliente e garantir a resolução do caso.
O que diz a legislação?
O trabalho do detetive particular é regulamentado pela Lei 13.432, que determina os deveres do profissional e a limitação legal de sua atuação. O sigilo está listado entre os principais deveres do investigador, assim como o respeito à privacidade e honra das pessoas.
Isso significa que o detetive está proibido por lei de divulgar os detalhes e resultados de suas investigações, tanto na mídia como em seu site pessoal ou até mesmo entre seus conhecidos. Esta é uma profissão que não pode divulgar sequer seus cases de sucesso ou portfólio, e o marketing de seu trabalho é feito justamente com base no sigilo e discrição.
Um detetive particular que guarda sigilo sobre seus casos, então, está mostrando seriedade e comprometimento com seu trabalho. Por parte do cliente, o sigilo também é importante porque a investigação pode ser comprometida caso alguns detalhes sejam revelados a outras pessoas, que podem se tornar mais discretas e cuidadosas.
Caso a identidade do detetive seja revelada, o cliente também poderá colocar a integridade do profissional em risco. Dependendo da natureza da investigação, ele pode até mesmo sofrer represálias ou atentados.
Qual a importância do sigilo do detetive particular?
O dever do detetive particular é solucionar uma questão que aflige seu cliente. Portanto, as provas coletadas devem ser reveladas apenas ao contratante. A única exceção é nos casos em que algum crime é descoberto: é dever do detetive levar o caso às autoridades policiais e não se envolver mais.
No momento da contratação do detetive particular, detalhes sobre o sigilo das informações devem ser discutidos entre as partes e constar em contrato assinado. Ao final do trabalho, o profissional se compromete a entregar um relatório com todos os dados e provas encontrados. Também devem estar firmados em contrato:
- A natureza do serviço prestado;
- Prazo de vigência da contratação;
- Honorários e forma de pagamento;
- Ferramentas utilizadas na investigação;
- Formato e tipo de documentos apresentados ao final da investigação.
A forma como o cliente decide usar as informações, seja em âmbito judicial ou apenas para tomar uma decisão a respeito do assunto, cabe apenas ao cliente. Afinal, essas são informações que dizem respeito apenas à vida particular do contratante.
O comprometimento com o sigilo é fundamental tanto para o sucesso da investigação, como para que o cliente se sinta seguro para compartilhar todas as informações relevantes para a solução do caso apresentado. A relação entre as partes deve ser de confiança.