Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, permite que operadoras de celulares aluguem suas redes para localização de pessoas desaparecidas!
03/06
Mais um Projeto de Lei da Câmara foi aprovado no Senado Federal por intermédio da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. O projeto de nº 054/2012 altera a Lei nº 9472/97 que discorre sobre a lei geral das empresas de telecomunicações para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel, para localização de pessoas desaparecidas.
De acordo com o Art. nº 130 da Lei 9472/97, fica facultado às empresas de prestação dos serviços de telefonia móvel, em regime privado, o aluguel de suas redes para utilização de busca de pessoas desaparecidas .
O autor do projeto, Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), apresenta como justificativa inicial do projeto, que o desaparecimento de pessoas é um problema que vem alavancando juntamento com o crescimento populacional, e os serviços ligados a localização e busca desses desaparecimentos são superficiais e muitas vezes ineficientes.
A proposta inicial é estimular a criação de um sistema semelhante ao GPS, com a funcionalidade de busca de pessoas. Entretanto, esse sistema ainda possui um alto custo e nem todas as pessoas teriam recursos financeiros para aquisição do mesmo.
Os Celulares, na atualidade, são meios de comunicação que obtiveram um nível de crescimento elevado, tornando-se populares. Sendo assim, a proposta seria adequar a identificação por meio dos seus chips. T al busca, seria realizada através da internet ou de empresas que enviariam informações em tempo real .
De acordo com a redação dada pelo site Info Exame, " segundo o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Senador Walter Pinheiro (PT-BA), a aprovação do projeto é importante para que se possa exigir das operadoras privadas a elaboração de projetos e a oferta, a preços justos, de um sistema de suporte ao tráfego da informação sobre os desaparecimentos . Segundo ele, a aprovação da proposta não implica custos incrementais para as prestadoras, que já dispõem de redes com cobertura e tecnologia adequadas ao envio de fotos, vídeos e mensagens de texto eventualmente associadas à busca das pessoas desaparecidas".
Fonte das informações: site Info Exame .
Para saber mais sobre o projeto de Lei, acesse o site do Senado.
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