Senado Federal, propõe projeto de lei que isenta impostos federais para empresas de Tecnologia da Informação de pequeno porte.
Lutando pela redução de impostos.
A criação das empresas do ramo de tecnologia da informação , vem crescendo gradativamente de acordo com o aumento da demanda dos serviços, entretanto, m uitas vão à falência muito antes de completarem dois anos de funcionamento. Fa tos que norteiam esta evidência , estão agregados à inexperiência gerencial, burocratização dos serviços, bem como, o nível elevado da carga tributária.
Para tanto, o senador José Agripino (DEM-RN), instituiu um projeto que atendesse o fomento dessas empresas, d e acordo com redação dada pelo site Agencia do Senado, "p rojeto que concede isenção de impostos federais a novas micro e pequenas empresas de tecnologia da informação e comunicação foi aprovado nesta terça-feira (28) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria precisa ainda ser aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de seguir para a Câmara."
Com intuito de incentivar empreendedores à ingressar no mercado, cria-se o Projeto de Lei PLS nº 321/2012 que dispõe sobre o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia - (SisTENET), projeto esse denominou tais empresas como Start-up . As novas empresas que se ajustarem às primícias do Art 2º do referido projeto de lei, poderão aderir ao sistema SisTENT no ato da inscrição na Receita Federal, pelo período de 02 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data da sua fundação.
O projeto em referencia, propõe a isenção total e temporária dos impostos federais, municipais e estaduais. Visto que, a receita bruta não poderá exceder o valor máximo de 30 mil reais, durante o período de vigência do cadastro no SisTENET.
Ainda de acordo com o site Agencia do Senado, " O Autor do projeto, o senador José Agripino (DEM-RN) explica que as start-ups são empresas “iniciantes e inovadoras, fruto das iniciativas de jovens que transformam boas ideias, muitas vezes concebidas no seio das universidades, em negócio lucrativos” .
Dados adaptados do site Senado Federal,concomitante à Agencia do Senado.
Saiba mais sobre as medidas impetradas no PLS nº 321/2012, acesse aqui .
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